Conselheira Tutelar - Anisia Nascimento

Conselheira Tutelar - Anisia Nascimento
Conselho tutelar, um chamado, uma missão de amor às nossas crianças e adolescentes. Anisia Nascimento https://www.facebook.com/anisia.nascimento.conselheira.tutelar https://www.facebook.com/anisia.nascimento.10 http://anisianascimento-conselheiratutelar.blogspot.com.br/ A esperança é arma que nos move para continuarmos lutando. Anisia Nascimento

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

O Papel da Justiça da Infância e da Juventude - MP e a Rede de Proteção

Este vídeo contempla as respostas para as seguintes perguntas:

1 - Qual deve ser a composição mínima da "rede de proteção à criança e ao adolescente" no município?

2
- Como a "rede de proteção" deve funcionar? Deve estar vinculada ao
Conselho Tutelar, Ministério Público, ou Poder Judiciário? E o CMDCA
local, qual seu papel no processo de estruturação da "rede"?

3 - É necessário que todo município disponha de uma entidade de acolhimento (antigo abrigo) para crianças e adolescentes?

4
- O município diz que não tem demanda para criação de entidade de
acolhimento, e que prefere utilizar os recursos correspondentes para
criação de programa de proteção às famílias, a Promotoria deve insistir
no sentido da criação daquela entidade?

5 - O Ministério Público
pode aplicar "medidas de proteção" ou quando entender necessário que
estas sejam aplicadas, deve ajuizar procedimento específico
("procedimento para aplicação de medida de proteção")?

6 - O que fazer com os "procedimentos para aplicação de medida de proteção" em tramitação na comarca? Devem ser extintos?

7
- O Conselho Tutelar do município nada resolve e se limita a encaminhar
casos ao Ministério Público, sob a alegação de que, quando aciona os
equipamentos da "rede de proteção" local, não é atendido. O que fazer?

8
- Os CREAS e CRAS estão se recusando a atender casos encaminhados pelo
Ministério Público e Poder Judiciário, sob o argumento de que estão
sobrecarregados de serviço e que não teriam semelhante obrigação, pois
tais avaliações e intervenções devem ser feitas por técnicos do próprio
Poder Judiciário/Ministério Público, isto procede?

9 - Quando
não há equipe técnica suficiente no município para atender as demandas
do Ministério Público/Poder Judiciário/Conselho Tutelar etc., e apenas
uma equipe composta por psicóloga e assistente social para suprir a
demanda do município o que fazer?

10 - Os CREAS e CRAS estão
elaborando "relatórios" de casos de forma extremamente superficial e sem
qualquer conclusão, o que fazer?

11 - O que fazer quando chega
até nós a informação de que uma determinada criança/adolescente e/ou
família não está cumprindo a "medida" que lhes foi aplicada, devemos
instaurar um procedimento administrativo no âmbito da Promotoria?
Devemos instaurar "procedimento judicial verificatório" ou similar?

12
- A atuação do Poder Público em matéria de infância e juventude está
hoje muito centralizada na área da assistência social, e há uma grande
dificuldade de obter a colaboração de outros setores da administração,
como fazer para mudar este quadro?

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